REGULAMENTO “Babybel e A Vaca que ri @ Lanches dos Amigos

Exmo. Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional do Arquipélago dos Açores,

A Fromageries Bel Portugal, S.A., com sede na Estrada Regional - Matriz, 9600-509 Ribeira Grande, pessoa coletiva nº 503130630, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Ribeira Grande com o nº 00227, com Capital Social de €48.000.000, desejando levar a efeito, a partir de 15 de agosto e até 30 de setembro de 2023, um concurso publicitário com a atribuição de 247 prémios, através de momentos vencedores, que denominou de “Passatempo Babybel e A Vaca que ri @ Lanches dos amigos” requer que V. Exa. se digne a conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159º e 166º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1. Quem pode participar:

O concurso publicitário destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de 16 anos, residentes em Portugal Continental, que adquiram, pelo menos, um dos produtos indicados no ponto 4.1, durante o período acima referido e que, ao participar neste concurso, aceitem as condições deste regulamento.

A participação neste concurso publicitário é vedada aos acionistas, administradores e trabalhadores da Fromageries Bel Portugal, S.A., e demais empresas ligadas à operação e/ou gestão do mesmo.

Os produtos que são parte do passatempo não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso, não controlando, no entanto, a Fromageries Bel Portugal, S.A. os preços de venda a público praticados.

2. Âmbito territorial:

Este passatempo é válido em todos os pontos de venda aderentes em Portugal Continental.

3. Âmbito temporal:

Este passatempo é válido de 15 de agosto a 30 de setembro de 2023.

4. Para participar, o participante deverá proceder da seguinte forma:

4.1. O participante deverá adquirir, pelo menos, um dos seguintes produtos, e guardar o respectivo talão de compra:

  • A Vaca que ri Palitos Original 140g (4x35g)
  • A Vaca que ri Palitos Light 140g (4x35g)
  • A Vaca que ri Porções Original 8P
  • A Vaca que ri Porções Light 8P
  • A Vaca que ri Porções Original 16P
  • A Vaca que ri Porções Light 16P
  • A Vaca que ri Porções Original 24P
  • A Vaca que ri Porções Light 24P
  • Babybel Original x6
  • Babybel Light x6
  • Babybel Original x12
  • Babybel Light x12

4.2. Para poder participar na campanha o participante deverá adquirir um dos produtos conforme referido no ponto acima e aceder ao website https://lanchesdosamigos.pt/.

4.2.1. No website referido, o participante deverá preencher os dados requeridos no formulário e fazer o upload do seu talão de compra.

4.2.2. Os talões ou os comprovativos de compra deverão ser legíveis, não podendo estar rasurados ou de alguma forma adulterados, sob pena de não serem validados aquando do seu upload no website de participação https://lanchesdosamigos.pt/.

4.2.3. Todos os participantes terão direito a um prémio digital no caso de não serem premiados com prémios físicos e da viagem, indicados no ponto 6.1.

4.2.4. Ao submeter o seu talão o participante sabe automaticamente se ganhou um prémio ou não, contudo a atribuição do prémio estará pendente da validação do talão de compra que será efetuada após a validação do mesmo.

4.2.5. Caso o vencedor não tenha um talão de compra válido será vencedora a participação seguinte.

4.2.6. Para o participante poder submeter o formulário de participação é obrigatória a aceitação das Condições de Participação, Utilização e Tratamento dos seus Dados.

4.2.7. Para participar neste passatempo, os participantes deverão:

- Ter acesso à internet através de i) um computador, ii) smartphone ou iii) tablet - com um dos seguintes browsers: Internet Explorer 10 (ou superior); últimas versões do Internet Edge, Chrome; Firefox; Safari ou outro browser que seja compatível com estes, e ser detentores de um email válido.

4.3. O custo de acesso e uso de internet é da responsabilidade do participante.

4.3.1. O participante, no caso de ser vencedor, deverá guardar o respetivo talão de compra;

4.3.2. Os participantes deverão guardar todos os originais dos talões de compra referentes a todas as participações feitas (até 60 dias após o final da campanha).

4.3.3. O promotor do passatempo poderá solicitar o envio dos originais dos talões de compra para comprovar a compra do participante.

4.3.4. É obrigatória a aceitação do regulamento do concurso por parte do participante, para que o participante possa participar.

4.4. O participante poderá participar as vezes que quiser para se habilitar a ganhar os prémios desde que com talões de compra diferentes. 1 (um) talão de compra equivale a 1 (uma) participação.

4.5. O comprovativo de aquisição (talão de compra) é a única prova admissível da compra dos produtos que permitem participar no presente concurso e terão de ser apresentados todos os talões caso sejam solicitados pelo promotor do passatempo, tendo, obrigatoriamente, de ter data de aquisição dentro do período do passatempo.

4.6. Na eventualidade do premiado não comprovar, nos termos referidos no presente regulamento, a aquisição do produto, perde o seu estatuto, assim como o direito ao prémio. O mesmo sucede caso um premiado tenha mais participações do que talões elegíveis, nos termos acima referidos.

4.7.    Não são aceites talões de compra sem validade legal.

4.8. Para questões relativas à campanha deve ser enviado email para suporte@lanchesdosamigos.pt.

5. Número e tipo de prémios a atribuir e respetivo valor líquido unitário e descrição:

Prémios Físicos:

Prémios

Unidades

Preço Unitário

Preço Total

Medidas

Tote Bag

25 unidades

4,92€

123,00€

46x47x37cm

Garrafa de Água

35 unidades

7,76€

271,60€

66x41x26cm

Lancheira

35 unidades

6,89€

241,15€

59x50x32cm

Estojo

74 unidades

1,73€

128,02€

44x27x34cm

Mochila

29 unidades

11,49€

333,21€

46x40x49cm

Caderno

24 unidades

4,40€

105,60€

36x24x23cm

Kit de Escrita

24 unidades

3,44€

82,56€

39x29x17cm

Prémios Digitais:

Prémios

Unidades

Jogar com a Disney

Ilimitado

Colorir com a Disney

Ilimitado

Etiquetas Disney

Ilimitado

Prémio Final – Viagem à Disneyland Paris (3 dias/2 noites para 2 adultos + 2 crianças)

Prémios

Unidades

Preço Unitário

Preço Total

Medidas

Viagem Mágica à Disney

1 unidade

2.031,42€

2.031,42€

-

5.1. O valor líquido total dos prémios indicado anteriormente é de 3.316,56€ sendo, após a aplicação do Imposto do Selo no montante total de 2.713,55€ (35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), o valor ilíquido do total de prémios de 6.030,11€.

5.2. As eventuais importâncias devidas a título do Imposto do Selo que constituem, nos termos do Código do Imposto do Selo, encargo esse da responsabilidade da Promotora do concurso, serão liquidadas e disponibilizadas a este, pela requerente do concurso publicitário, no momento da entrega do prémio ao beneficiário.

5.3. Os prémios não podem, em circunstância alguma, ser convertidos em dinheiro. A Promotora do concurso reserva-se ao direito de atribuir outro prémio de igual valor se as circunstâncias supervenientes o tornarem necessário.

5.4. O momento sorteio vencedores resulta do clique nas várias imagens do sorteio. Nessa altura irão ser gerados dois números aleatórios, caso ambos os números aleatórios sejam iguais será atribuído um vencedor (isto apenas se o limite diário não for já atribuído e se existirem prémios por atribuir, é sempre feita uma média dos prémios disponíveis para garantir que existem sempre prémios e que não são distribuídos todos durante as primeiras semanas).

Depois de entrar, o script irá ler a quantidade de prémios a atribuir e irá ver quantos prémios dos respetivos produtos existem para atribuir, irá aleatoriamente atribuir um prémio e irá encaminhar para a página de submissão dos prémios físicos.

5.5. Por sua vez, o momento vencedor em que será atribuído o prémio da viagem será realizado até 30 dias após o término da ação.

5.6. Os participantes vencedores dos prémios físicos, serão anunciados automaticamente. De igual forma, o vencedor do prémio da viagem será anunciado automaticamente após o seu apuramento no respetivo momento vencedor.

5.7. Os momentos vencedores serão realizados através de programa informático, devidamente autorizado pelo Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores que, de forma aleatória, selecionará um total de 247 vencedores para os prémios a concurso.

5.8. O sorteio final será realizado a 10.10.2023 pelas 11h00, na sede da Promotora.

6. Atribuição dos Prémios (Momentos Vencedores):

A atribuição dos prémios físicos e da viagem é feita através de momentos vencedores (gerados através de um algoritmo) aleatórios conforme melhor descritos no ponto 5, e os tipos de prémios são distribuídos também aleatoriamente tendo em consideração os pesos específicos dos stocks existentes no momento da participação.

6.1 Existem dois momentos para a atribuição dos prémios. O primeiro corresponde à realização dos momentos vencedores que atribuirão os 246 prémios físicos enumerados no ponto 5 do regulamento. O segundo momento corresponde à realização do momento vencedor que atribuirá o prémio final da Viagem Mágica à Disneyland Paris que terá lugar no final da campanha e contará com toda a base de dados de participantes na campanha até ao final da ação.

6.2. O participante que for premiado com um prémio físico ou com a viagem deverá guardar o respetivo talão de compra, uma vez que a Entidade promotora poderá solicitar o envio dos originais dos talões de compra para comprovar a compra do participante

6.3. Todos os participantes serão premiados. Aqueles que não forem vencedores de um momento vencedor dos prémios indicados em 6.1., irão receber um prémio digital (desenho para colorir, jogo, etiquetas, entre outros).

6.4. Os prémios digitais são livremente descarregáveis no website de participação.

7. Para receber o prémio, o participante deverá proceder da seguinte forma:

7.1. Caso o participante seja premiado, o mesmo será automaticamente informado através do website https://lanchesdosamigos.pt/.

7.2. Caso o participante seja premiado com um prémio físico ou com a viagem, ao mesmo serão solicitados os dados necessários para se proceder à entrega do prémio, tais como o nome e morada.

7.3. Após ter sido informado de que foi premiado e de ter facultado os dados acima referidos, o participante irá receber um e-mail de confirmação do prémio, com a respetiva Declaração de Premiado, devendo esta última ser preenchida e assinada, nos termos que sejam solicitados.

7.4. A Declaração de Premiado sobre os prémios físicos deverá ser devolvida no prazo de 5 dias a contar da receção do email de confirmação de vencedor, para o e-mail suporte@lanchesdosamigos.pt, da entidade promotora, juntamente com o talão de compra digitalizado.

7.5. No caso de os premiados serem menores de 18 anos as declarações aqui em causa deverão ser preenchidas e assinadas pelos titulares do poder paternal/tutores legais dos menores.

7.6. O envio da Declaração de Premiado dever-se-á fazer acompanhar por uma cópia do Cartão de Cidadão (CC), Bilhete de Identidade (BI), ou qualquer outro documento que permita a identificação do participante vencedor.

7.7. Na eventualidade do premiado não comprovar, nos termos referidos no presente regulamento, a aquisição do produto, perde o seu estatuto, assim como o direito ao prémio. O mesmo sucede caso um premiado tenha mais participações do que talões elegíveis, nos termos acima referidos.

7.8. Caso o participante seja premiado com um prémio digital, o mesmo não terá de facultar mais nenhum dado, podendo livremente descarregar o prémio através do website de participação https://lanchesdosamigos.pt/.

8. Envio de Prémios Físicos e da Viagem:

8.1. Os prémios físicos serão enviados em Correio Normal via CTT, no prazo de 60 dias após a receção do e-mail do participante vencedor com os dados e documentação solicitados pela Entidade Promotora nos termos do ponto 7.

8.2. O vencedor do prémio da viagem no mesmo email de confirmação da sua qualidade de vencedor, será informado com todas as informações sobre a viagem e o procedimento a adotar junto da agência de viagens, sendo que as datas disponíveis para a realização da viagem são:

  • 19 a 21 de Janeiro de 2024
  • 02 a 04 de Fevereiro de 2024
  • 01 a 03 de Março de 2024

8.3. Na entrega dos prémios físicos via CTT, a Entidade Promotora apenas se compromete a efetuar 1 tentativa de entrega na morada do participante vencedor. Em caso de morada incorreta/impossibilidade ou ausência de comparência do participante vencedor na morada indicada e nos dias e horários agendados, sendo que o custo de um segundo envio ficará a cargo do participante vencedor.

Se após o segundo envio, a cargo do participante vencedor, o prémio vier novamente devolvido, considera-se que o prémio não foi reclamado, podendo o mesmo voltar a ficar disponível para novo sorteio ou, na impossibilidade de nova atribuição, o mesmo será objeto de reversão, conforme o disposto no Ponto 9.

9. Prémios não atribuídos e não reclamados:

9.1. Os prémios físicos indicados na tabela do ponto 5 que não sejam reclamados, quer por não ter sido cumprido o prazo limite para o envio da Declarações de Premiado indicado no ponto 7.4. e 7.5., quer por não ter sido possível entregar o prémio ao vencedor por ausência ou por indicação de morada incorreta, bem como a viagem à Disneyland Paris, serão novamente sorteados, em 10.10.2023. Por cada premiado sorteado, serão igualmente sorteados 3 suplentes.

9.2. Após o sorteio final indicado em 5.8., caso os novos participantes vencedores dos prémios não reclamem os mesmos, o prémio a entregar a IPSS poderá ser em espécie ou convertido em dinheiro, a identificar pelo SRFPAP.

9.3. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

10. Publicidade:

10.1. A publicidade ao concurso será feita e claramente exposta, durante o período do passatempo, no ponto de venda, na página do Facebook e Instagram das marcas e na página criada para o efeito https://lanchesdosamigos.pt/,  obrigando-se a expor aí claramente todas as condições respeitantes ao concurso, bem como a disponibilizar o regulamento deste passatempo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-lei n.º 330/90 de 23/10.

10.2. Será de igual forma publicitado o resultado dos momentos vencedores efetuados, nos meios de comunicação mencionado em 10.1.

11. Tratamento dos Dados Pessoais:

11.1. O tratamento dos dados pessoais dos participantes e vencedores do presente passatempo é realizado nos termos expostos neste Regulamento.

11.2. A empresa responsável pelo tratamento dos dados do participante é a Fromageries Bel Portugal, S.A..

11.3. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com as seguintes finalidades:

  • Gerir a sua participação no presente concurso e, no caso dos vencedores, verificar que estes cumprem com os requisitos necessários para poder participar no mesmo;
  • Gerir o registo dos participantes na promoção realizada através da Web, no âmbito da qual o participante deverá aceder e aceitar a política de privacidade, aquando do registo de participação na promoção;
  • Proporcionar ao interessado a informação necessária para a sua participação;
  • Assegurar a inexistência de ações fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.

11.4. Mais, no caso dos vencedores do passatempo os dados pessoais serão tratados com as seguintes finalidades:

  • Comunicar ao participante vencedor o prémio obtido através do website https://lanchesdosamigos.pt/. Neste caso serão aceites como corretos os dados que o participante tenha facultado no momento de registo da sua participação no concurso.
  • Enviar, através do Email facultado, a declaração de entrega de prémio;
  • Divulgar a sua qualidade de participante vencedor pelos meios de publicidade indicados no ponto 10.

11.5. No   momento   do   registo    da    sua    participação    através    do    website https://lanchesdosamigos.pt/ no passatempo, deverá marcar a caixa relativa ao consentimento.

Dado que a participação neste concurso implica necessariamente o tratamento dos seus dados pessoais, o não fornecimento do consentimento para o tratamento dos mesmos impede         a         sua         participação         no          presente          passatempo. Não obstante, salvo indicação em contrário, o não fornecimento dos seus dados pessoais não resultará em quaisquer consequências legais para si.

11.6. A Fromageries Bel Portugal, S.A. contratou, entre outros e sem limitar, a prestação de serviços de gestão do passatempo, criação de websites e elaboração de estatísticas de participações, entidades terceiras. Nesse âmbito, os seus dados pessoais poderão ser partilhados à Mediapost Distribuição Postal, S.A. a qual assume a qualidade de subcontratante.

11.7. Para efeitos de cumprimento das obrigações legais associadas ao presente passatempo os seus dados pessoais serão também comunicados ao Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores, ou a qualquer outra Autoridade Pública que, no exercício das suas funções, solicite tal comunicação.

11.8. Se prestou o seu consentimento quanto ao tratamento dos seus dados pessoais, pode revogar esse consentimento a qualquer momento com efeito futuro. Tal revogação não afetará a legalidade do tratamento antes da revogação do consentimento.

11.9. Em conformidade com as políticas aplicáveis no que diz respeito à conservação dos dados e/ou à legislação em vigor, não conservamos os seus dados para além da duração necessária aos fins legalmente admissíveis para os quais foram recolhidos.

11.10. De acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, poderá ter o direito de:

  1. solicitar o acesso aos seus dados pessoais;
  2. solicitar a retificação dos seus dados pessoais;
  3. solicitar o apagamento dos seus dados pessoais;
  4. solicitar a limitação do tratamento dos seus dados pessoais;
  5. solicitar a portabilidade dos dados;
  6. opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais.

Note que os direitos acima mencionados podem ser limitados de acordo com a legislação de proteção de dados (nacional) aplicável. Também tem o direito de apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade competente de supervisão da proteção de dados, através da morada: Avenida D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651, Lisboa, Portugal.

11.11. Para exercer os seus direitos de acesso e/ou efetuar alterações ou exclusões relacionadas com os seus dados pessoais conforme supra indicado no ponto anterior, deverá enviar um Email para faleconnosco@groupe-bel.com.

11.12. Os detalhes de contacto do Responsável de Proteção de Dados da Fromageries Bel Portugal, S.A. são os seguintes: Ana Isabel Quintal Rodrigues, +351 256 420 600, protecaodedados@groupe-bel.com, Fromageries Bel Portugal S.A., Rua Vale Pereiras, 1018 Vila Chã 3730-370 Vale de Cambra.

12. Responsabilidade e Causas de Exclusão:

12.1. Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo (entenda-se por entidades envolvidas a Fromageries Bel Portugal, S.A. e a Mediapost Distribuição Postal, S.A.) poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente passatempo caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com o equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

12.2. As entidades envolvidas não se responsabilizam por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, bem como pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas alheias às entidades, ou ataques no sistema.

12.3. A Fromageries Bel Portugal, S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja, por qualquer meio ou forma, a violar o presente regulamento.

12.4. Qualquer participante que atue de má-fé, designadamente participando no passatempo utilizando informação falsa ou talões de compra que não existam ou que não contenham nenhum produto deste passatempo de acordo com o mesmo em vigor, descritos em qualquer suporte de divulgação deste passatempo, serão automaticamente excluídos.

12.5. Serão excluídos de participar neste passatempo, sem aviso prévio, todos os participantes cujas participações sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo serão consideradas fraudulentas.

Nestes casos, o participante perde o direito a todas as participações efetuadas, bem como ao prémio que, entretanto, tenha conquistado.

12.6. Em caso algum as entidades envolvidas serão responsáveis pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito do presente passatempo.

12.7. Ao participar neste passatempo, o concorrente autoriza irrevogavelmente a Fromageries Bel Portugal, S.A., a divulgar e utilizar o seu nome, estritamente para os fins do passatempo, em qualquer meio ou local, e sem que isso lhe confira direito a qualquer compensação.

12.8. Todas as dúvidas sobre a interpretação dos termos e condições e os casos omissos relativos a este passatempo serão analisadas e decididas pelo promotor do passatempo.

13. Considerações Finais:

13.1. A Fromageries Bel Portugal, S.A, compromete-se a:

(a) Comunicar, no prazo de oito dias a contar do termo final do sorteio/concurso publicitário, ao Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública dos Açores, os participantes através da entrega da declaração com assinatura do(s) premiado(s) se for pessoa singular, se o premiado for menor a declaração relativa ao recebimento do prémio, deverá ser assinada por um dos progenitores, acompanhada de comprovativo da identificação do menor ou de declaração sob o compromisso de honra na entrega dos prémios;

(b) No prazo referido na alínea anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação do imposto do selo de 35% + 10% sobre o valor do(s) prémio(s);

(c) Comunicar ao Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores, a não reclamação do(s) prémio(s), devendo a requerente, ficar aguardar a identificação por patte do SRFPAP da instituição da Solidariedade Social, para a qual o(s) citado(s) prémio(s) deverá(ão) reverter;

(d) Confirmar, por escrito, ao Gabinete do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública do Governo Regional dos Açores com uma antecedência de 5 (cinco) dias úteis em relação às operações respetivas, as datas destas, bem como a identificação do seu representante na mesma operação;

13.2. Através de todos os meios publicitários indicados no ponto 10 serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data-limite de habilitação ao concurso.

13.3. As participações rececionadas serão consideradas dentro do período do passatempo de acordo com o horário do servidor. O servidor onde se encontra a plataforma de receção das participações poderá ter ligeiras flutuações horárias e encontra-se configurado com referência à hora de Lisboa, que está no mesmo fuso horário do resto do Continente português e equivale a GMT + 0:00. No período com horário de verão, Lisboa adianta uma hora ficando com fuso horário equivalente a GMT+ 1:00.

 

Lisboa, 03 de Agosto de 2023